DECRETO Nº 045/2020
“Declara estado de calamidade pública no Município de Paraopeba em decorrência dos impactos socioeconômicos, fiscais, financeiros e orçamentários advindos da situação de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) sobre a atividade econômica e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Paraopeba, no uso de suas atribuições previstas no art. 86, inciso XXIII e 109, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal; art. 65, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, e no Decreto nº 024/2020, de 16 de março de 2.020 e suas complementações, e
Considerando os efeitos sociais, econômicos, fiscais, financeiros e orçamentários resultantes das medidas de emergência em saúde pública, visando a prevenção do novo Coronavírus (Covid-19) em todo o território do Município de Paraopeba, o que está gerando impactos na atividade econômica em geral, com a consequente queda de arrecadação, em especial da cota parte do Fundo de Participação - ICMS;
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2.020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2.020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2.020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, cuja ementa “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, segundo o qual regulamenta os procedimentos para os casos de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa dos Estados na hipótese dos Municípios;
Considerando que o Congresso Nacional, no dia 20 de março de 2.020, reconheceu, no âmbito da União, o estado de calamidade pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no dia 26 de março de 2.020, promulgou a Resolução nº 5.529, que reconhece, até 31 de dezembro de 2.020, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Considerando a decisão proferida, em caráter liminar, pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.357 MC/DF, publicada em 31 de março de 2.020, segundo a qual há possibilidade de aplicação de seus efeitos aos municípios se nos termos constitucionais e legais tiverem decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), e;
Considerando a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) que por outro lado comprometerão gravemente as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadação de tributos diante da redução da atividade econômica.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado, para os fins de aplicação do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2.000, estado de calamidade pública no Município de Paraopeba, em decorrência dos impactos socioeconômicos, fiscais, financeiros e orçamentários advindos da situação de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) sobre a atividade econômica, com efeitos até 31 de dezembro de 2.020.
Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 024, de 16 de março de 2.020 e suas complementações, como medidas preventivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 3º - O Poder Executivo solicitará por meio de mensagem a ser enviada para a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2.000.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 22 de abril de 2.020.
José Valadares Bahia
Prefeito Municipal