DECRETO Nº 017/2021
“Altera o Decreto nº 036/2020 que determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, bem como as autorizações emitidas para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, como medidas para o enfrentamento da situação de Emergência Pública causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), conforme declarado no Decreto nº 024/2020, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Paraopeba, no uso de suas atribuições previstas no art. 109, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal, no Decreto nº 036, de 14 de abril de 2.020, e suas complementações, e
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2.020; Decreto Estadual nº 47.891 e suas alterações, de 20 de março de 2.020; Deliberação nº 19, de 22 de março de 2.020, do Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais, a Deliberação nº 17, de 22 de março de 2.020, do Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais e as Deliberações do Comitê de Crises e Emergências COVID-19, instituído pelo do Decreto Municipal nº 031, de 25 de março de 2.020;
CONSIDERANDO a necessidade de se rever restrições impostas a alguns tipos de estabelecimentos, ainda que provisoriamente;
CONSIDERANDO que as regras relacionadas à matéria poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise técnica.
DECRETA:
Art. 1º - Altera o artigo 15 no Decreto nº 036, de 14 de abril de 2.020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - A partir do dia 03 de fevereiro de 2.021 será permitida a utilização de campos de futebol e quadras poliesportivas, desde que, além observar as regras estabelecidas no artigo 3º do Decreto nº 036, de 14 de abril de 2.020, no que couber, deverão seguir as seguintes medidas:
I – Acesso limitado ao número de atletas e profissionais por partida.
II - Obrigatório checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar no estabelecimento, não autorizando a entrada de pessoas com temperatura igual ou 37,5º C ou mais.
III – Realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima, através de questionamento estruturado e termo de responsabilidade do cumprimento das regras sanitárias impostas.
IV - Recomenda-se que as pessoas pertencentes ao grupo de risco (maiores de sessenta anos, gestantes, portadores de doenças crônicas) não frequentem estes locais.
V – Proibir o acesso de torcida e de espectador.
VI – Não permitir a utilização de vestiário.
VII - Disponibilizar recipientes ou borrifadores de álcool 70% para uso de profissionais e frequentadores na entrada do estabelecimento, dos sanitários, pontos de hidratação e áreas de atividades.
VIII - Intensificar e estimular as ações de limpeza e higienização em todos os momentos, tanto pelos colaboradores, clientes e terceirizados.
IX – Orientação dos atletas sobre o novo Coronavírus (Covid-19) e das medidas de prevenção nas dependências, através de vídeos ou cartazes educativos como, por exemplo, de como retirar a máscara, como ligar a torneira, como lavar as mãos.
X – Proibir a realização de torneios e/ou campeonatos.
Art. 2º - As demais medidas contidas no Decreto nº 036, de 14 de abril de 2.020, que não colidirem com o presente Decreto, permanecerão inalteradas até segunda ordem, considerando a evolução do quadro epidemiológico no Município de Paraopeba, bem como as deliberações e determinações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 03 de fevereiro de 2.021.
José Valadares Bahia
Prefeito Municipal
Revogado pelo Decreto n° 045/2021