DECRETO N° 048/2018
"Decreta situação de calamidade pública em razão da Greve dos Caminhoneiros, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Paraopeba, no uso das atribuições previstas no artigo 109, inciso I, alínea "g", da Lei Orgânica do Município e, em observância ao artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, consolidada, e
Considerando a existência de Greve Nacional dos Caminhoneiros contra o aumento dos valores de combustível, que acarretou o desabastecimento de combustível em todo o município de Paraopeba e região, além de interditar estradas federais e estaduais, prejudicando a entrega de gêneros alimentícios para a merenda escolar, medicamentos, combustível, dentre outros;
Considerando o risco de interrupção dos serviços que necessitam de transporte que são feitos com o uso de combustível nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Agropecuária, dentre outros:
Considerando a necessidade de preservar o serviço público essencial, dentre eles o transporte de pacientes feito via TFD (Tratamento Fora do Domicílio) e que sua paralisação poderá ocasionar grave risco para os usuários;
Considerando o risco de falta de merenda para os alunos da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que o Município deve promover medidas preventivas para amenizar os impactos causados pela Greve dos Caminhoneiros, como a iminente falta de medicamentos, combustível, merenda escolar, dentro outros;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretada situação de Calamidade Pública no Município de Paraopeba/MG em virtude da greve dos caminhoneiros que acarretou o desabastecimento de combustível em todo o Município de Paraopeba e região, além de interditar e paralisar estradas federais e estaduais, prejudicando a entrega de gêneros alimentícios para a merenda escolar, medicamentos, combustível, dentre outros urgentes e imprescindíveis ao funcionamento adequado da Administração Pública.
Art. 2° - Com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades essenciais do Município, desde que compatíveis com o valor de mercado.
Art. 3° - O presente decreto tem vigência até a normalização dos serviços de fornecimento dos materiais necessários às atividades essenciais do Município.
Art. 4° - Para atender às despesas previstas neste Decreto, utilizar-se-ão dotações consignadas no orçamento vigente, observado o artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 25 de maio de 2.018.
José Valadares Bahia
Prefeito Municipal
Revogado pelo Decreto 0056/2018