Novo Marco Regulatório das Organizações
O prefeito Juca Bahia, acompanhado do vice prefeito e Secretário de Assistência Social Aroldinho, e dos Procuradores Jurídicos Municipais, se reuniram, no último dia 26 de janeiro, com os representantes das Associações de Paraopeba para apresentar a eles as mudanças que a Lei Federal nº 13.019/2014
Publicado em 26/01/2017 10:17 - Atualizado em 27/04/2018 16:49
O prefeito Juca Bahia, acompanhado do vice prefeito e Secretário de Assistência Social Aroldinho, e dos Procuradores Jurídicos Municipais, se reuniram, no último dia 26 de janeiro, com os representantes das Associações de Paraopeba para apresentar a eles as mudanças que a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que entrou em vigor no dia 27 de julho de 2014, trouxe para o setor. A lei estabelece o regime jurídico único das parcerias voluntárias e as organizações da sociedade civil, entre elas as entidades socioassistenciais.
As novas regras impactam o Sistema Nacional de Assistência Social, que têm ações continuadas para pessoas em situação de vulnerabilidade realizadas por aproximadamente 16 mil entidades privadas sem fins lucrativos.
Em uma iniciativa conjunta, Tribunal de Contas de Minas Gerais, Assembleia Legislativa e Sedese constituíram um grupo de trabalho que está organizando uma ação regionalizada de orientação e esclarecimento à entidades e municípios para o cumprimento da Lei, evitando descontinuidade na prestação dos serviços sócio assistenciais.
Mudanças
Entre as mudanças propostas está a alteração na relação convenial entre Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.
O Termo de Colaboração é o instrumento pelo qual se formalizarão as parcerias para a realização de objetivos de interesse público, propostos pela Administração Pública. E o Termo de Fomento, por sua vez, será o instrumento para as parcerias destinadas à consecução de finalidades de interesse público propostas pelas organizações da sociedade civil.
Os termos devem conter um plano de trabalho detalhado, com diagnóstico, descrição das metas e formas de avaliação. A lei ainda define que o foco prioritário do monitoramento é a verificação do cumprimento do objeto e do alcance dos resultados, ou seja, a abrangência e a qualidade do serviço prestado ao usuário do sistema, sem perder de vista a análise das despesas e as formas de execução.
Com as mudanças, pretende-se tornar a escolha das sociedades civis parceiras mais democrática e segura, além de estabelecer uma relação pautada pela transparência e pelo controle dos recursos públicos repassados.
Os arquivos referentes aos Atos do Novo Marco Regulatório podem ser baixados nos links abaixo.
por Assessoria de Comunicação