LEI N° 2.889
"Dá denominação a logradouro público do Município de Paraopeba, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada Praça "José Pereira de Oliveira", o logradouro público existente no entroncamento da Rua Professor Estanislau da Silveira, Rua das Gameleiras e Rua dos Jacarandás, no Bairro Champ's Elysées. em Paraopeba/MG.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 06 de junho de 2.018.
José Valadares Bahia
Prefeito Municipal