DECRETO Nº 047/2020
“Acrescenta dispositivo no Decreto nº 024/2020 que dispõe sobre a situação de Emergência em Saúde Pública como medida preventiva à infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Paraopeba e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Paraopeba, no uso de suas atribuições previstas no art. 109, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal, no Decreto nº 024/2020, de 16 de março de 2.020, e
Considerando a divulgação pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através de suas autoridades sanitárias, de que a Região Central de Minas Gerais, onde se insere o Município de Paraopeba, está classificada como área de disseminação comunitária do novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade da adoção de medidas preventivas em conjunto com as adotadas pelas autoridades sanitárias dos municípios componentes da Região Central de Minas Gerais;
Considerando a evolução do quadro epidemiológico nos municípios vizinhos e de surgimento de casos suspeitos em Paraopeba, fazendo-se necessária a adoção de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à Saúde Pública, com a finalidade de se evitar a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) na Comunidade.
Considerando a problemática social advinda das rescisões de contratos administrativos dos servidores temporários que tiveram as suas funções drasticamente interrompidas devido à situação excepcional de emergência sanitária provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), com a geração de desemprego;
Considerando a despesa financeira aos cofres públicos resultante dos servidores temporários que tiveram as suas funções drasticamente interrompidas devido à situação excepcional de emergência sanitária provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), sem a devida contraprestação dos serviços;
Considerando que a possibilidade da antecipação de férias aos servidores temporários é uma medida excepcional para se evitar a rescisão dos contratos administrativos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 7º ao artigo 6º do Decreto nº 024, de 16 de março de 2.020:
“Art. 6º - ..............................................................................................................................:
..............................................................................................................................................
§7º - fica autorizado o pagamento do adicional de férias para aqueles servidores que se enquadrarem nos casos previstos no inciso VII e parágrafo 6º, desde que requeridos formalmente no Departamento Municipal de Recursos Humanos, devendo ser pago na folha mensal subsequente, ressalvados os requerimentos protocolados no mês de abril.
Art. 2º - Os demais dispositivos do Decreto nº 024, de 16 de março de 2.020, bem como as suas complementações contidas no Decreto nº 030, de 24 de março de 2.020, e no Decreto nº 033, de 27 de março de 2.020, permanecem inalterados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 28 de abril de 2.020.
José Valadares Bahia
Prefeito Municipal