Prefeitura convoca servidores interessados em compor comissões de processos administrativos
Como concretização de mais uma política de valorização dos trabalhos do Funcionalismo Público Municipal, o Prefeito sancionou a Lei nº 3059/2023, que instituiu a gratificação pela participação de membro de comissão de processos administrativos disciplinares
Publicado em 05/04/2024 08:13 - Atualizado em 05/04/2024 08:42
Como concretização de mais uma política de valorização dos trabalhos do Funcionalismo Público Municipal, o Prefeito sancionou a Lei nº 3059/2023, que instituiu a gratificação pela participação de membro de comissão de processos administrativos disciplinares, e fez a regulamentação através do Decreto nº 031/2024, no que a Administração Municipal, através da Portaria nº 090/2024, convoca os servidores públicos municipais efetivos interessados em compor comissões de processos administrativos disciplinares de sindicância, de PAD e revisora, reguladas pelo artigo 166 e seguintes da Lei Complementar nº 005/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paraopeba).
Os servidores efetivos interessados em participar como membro de comissão disciplinar, que deverão ter no mínimo o Ensino Fundamental completo, informarão o respectivo nome pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, que irá compor a “Lista de Servidores Estáveis para Composição de Comissão de PAD (Processo Administrativo Disciplinar)”, conforme formulário disponibilizado pelo referido departamento, durante o período de 05/04/2024 a 19/04/2024, para fins de sorteio, como membro de comissão de processo disciplinar que se encontra na iminência de ser instaurado, mas cuja lista servirá também de base para futuros sorteios. Os servidores interessados terão de observar e atender aos requisitos previstos nos artigos 2º a 6º da Portaria nº 090/2024, transcrita a seguir:
“Art. 2º - O servidor estável interessado em participar como membro de comissão, deverá informar pessoalmente o seu nome no Departamento de Recursos Humanos, que irá compor a “Lista de Servidores Estáveis para Composição de Comissão de PAD (Processo Administrativo Disciplinar)”, conforme formulário disponibilizado pelo referido departamento (Anexo I), durante o período de 05/04/2024 a 19/04/2024, para fins de sorteio em processo disciplinar que se encontra na iminência de ser instaurado, mas que também servirá de base para futuros sorteios, visando processos administrativos disciplinares em potencial.
Parágrafo único - Mesmo após o período determinado no caput do presente artigo, os servidores interessados poderão apresentar pessoalmente o seu nome no Departamento de Recursos Humanos, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, para compor a “Lista de Servidores Estáveis para Composição de Comissão de PAD (Processo Administrativo Disciplinar)”, para futuros sorteios, visando a composição de comissões de processos disciplinares em potencial.
Ar. 3º - Para participar como membro de comissão disciplinar, o servidor público municipal deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Possuir no mínimo Ensino Fundamental completo, certificado por instituição regular de ensino, através de histórico escolar ou declaração da instituição de ensino, a ser apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, pelo próprio servidor, na hipótese de constar escolaridade inferior no cadastro do departamento;
II - Não possuir em sua ficha funcional, anotação desabonadora decorrente de penalidade de advertência e ou de suspensão, em processo administrativo disciplinar, observada a ressalva do art. 153 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 005/1994), conforme certificado pelo Departamento de Recursos Humanos;
III - Encontrar-se na condição de servidor estável e não estar respondendo a nenhum processo administrativo disciplinar, conforme certificado pelo Departamento de Recursos Humanos;
IV - Não possuir condenação criminal transitada em julgado, conforme Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, a ser requerido e apresentado pelo próprio servidor;
V - Não possuir vínculo de parentesco com o(a) servidor indiciado(a) (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) em qualquer das espécies de processo elencados no artigo 1º, conforme declaração constante no Anexo Único;
Parágrafo único - Somente na hipótese de ser sorteado, o servidor municipal estável deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, os certificados exigidos nos incisos I, II, III e IV e a declaração exigida pelo inciso V, conforme Anexo II da presente Portaria, sob as penalidades da Lei.
Art. 4º - A cada processo administrativo a ser instaurado, será precedido de sorteio dos nomes dos 03 (três) servidores estáveis que irão compor a respectiva comissão disciplinar, a ser realizado no Gabinete do Prefeito ou em outro local, com data e horário a serem previamente estipulados, sendo que o evento será gravado em vídeo e postado no site oficial da Prefeitura de Paraopeba (www.paraopeba.mg.gov.br).
§1º - O servidor sorteado terá um prazo de até 03 (três) dias úteis após a realização do sorteio, para providenciar as certidões exigidas nos incisos I a V do art. 3º desta Portaria e protocolá-las no Departamento de Recursos Humanos, para a finalidade de comprovação dos requisitos ou se manifestar sobre eventual desistência ou suspeição, na hipótese do inciso V do art. 3º.
§2º - Somente aos servidores sorteados, será informado o nome do(s) servidor(es) indiciado(s) e a respectiva tipificação, para fins de eventual manifestação de suspeição, sendo que, na ocorrência de desistência ou de suspeição, será realizado um novo sorteio para a substituição do servidor que recusou o múnus ou que declarou a suspeição.
§3º - A desistência injustificada do servidor sorteado em até 03 (três) processos administrativos, ensejará a exclusão de seu nome da “Lista de Servidores Estáveis para Composição de Comissão de PAD (Processo Administrativo Disciplinar)”, para sorteios futuros.
Art. 5º - Pelo desempenho das atribuições de membro de quaisquer das comissões elencadas no caput do art. 1º, os servidores estáveis designados farão jus ao recebimento de gratificação única no valor correspondente a 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de Paraopeba - UFMP, após a conclusão dos trabalhos, com a emissão do Relatório Final, que no presente exercício perfaz R$331,68 (trezentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos).
§1º - O valor estabelecido no caput se refere a cada Relatório Final de Sindicância Administrativa, de Processo Administrativo Disciplinar ou de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar, concluído e devidamente entregue à Autoridade que instaurou o processo que, em seguida, encaminhará os autos completos para o Departamento de Recursos Humanos, para fins de efetivação do crédito da gratificação em folha de pagamento, no mês subsequente, em favor dos servidores que compuseram a comissão sindicante, processante ou revisora.
§2º - A gratificação prevista no caput, não terá natureza de vencimento, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não se constituirá como base de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Art. 6º - As comissões de sindicância, de processo administrativo disciplinar e revisora, são reguladas pelo art. 166 e seguintes da Lei Complementar nº 005/1994.”
Conforme a Portaria transcrita acima, pelo desempenho das atribuições de membro de quaisquer das comissões de sindicância, PAD e revisora, os servidores designados farão jus ao recebimento de gratificação em parcela única, no valor correspondente a 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de Paraopeba - UFMP, após a conclusão dos trabalhos, com a emissão do Relatório Final, que atualmente perfaz R$331,68 (trezentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos).
O valor da gratificação se refere a cada Relatório Final de Sindicância Administrativa, de Processo Administrativo Disciplinar ou de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar, concluído e devidamente entregue à Autoridade que instaurou o processo que, em seguida, encaminhará os autos completos ao Departamento de Recursos Humanos, para fins de efetivação do crédito da gratificação em folha de pagamento, no mês subsequente, em favor dos servidores que compuseram a respectiva comissão sindicante, processante ou revisora.
por Assessoria de Comunicação