DECRETO N° 030/2020
"Altera dispositivos do Decreto n° 024/2020 que dispõe sobre a situação de Emergência em Saúde Pública como medida preventiva à infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Paraopeba e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Paraopeba, no uso de suas atribuições previstas no art. 109, alínea "g", da Lei Orgânica Municipal, no Decreto n° 024/2020, de 16 de março de 2.020, e
Considerando a divulgação pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através de suas autoridades sanitárias, de que a Região Central de Minas Gerais, onde se insere o Município de Paraopeba, está classificada como área de disseminação comunitária do novo Coronavírus (Covid-
Considerando a necessidade da adoção de medidas preventivas em conjunto com as adotadas pelas autoridades sanitárias dos municípios componentes da Região Central de Minas Gerais;
Considerando a evolução do quadro da doença nos municípios vizinhos à Paraopeba, fazendo-se necessária a adoção de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos danos e agravos à Saúde Pública, com a finalidade de se evitar a disseminação do novo Coronavírus (Covid-l9) na Comunidade.
DECRETA:
Art. 1° - Os incisos I e II do artigo 6° do Decreto n° 024, de 16 de março de 2.020, passam a vigorar com as seguintes redações, com o acréscimo do inciso VII e dos parágrafos 1°, 2°,
"Art. 6° - Ficam recomendadas a adoção das seguintes medidas preventivas pelos órgãos públicos municjpais, bem como pela iniciativa privada pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Decreto, podendo ser prorrogadas de acordo com a avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença.'
I - que as pessoas com baixa imunidade, portadores de doenças como pneumonia, tuberculose, câncer, renais crônicas e transplantados, cardiopatas, diabéticos e outros, com condição agudamente instalada, mediante relatório médico que justi/íque a sua incapacidade para o trabalho, emitido a menos de 30 (trinta) dias, evitem sair de suas residências;
II - que sempre que possível e preferencialmente seja adotado o trabalho em sua residência ou o ajuste funcional para a função que tenha contato reduzido com o público, especialmente no caso de servidores públicos municiPais maiores de 60 (sessenta) anos elou aqueles que se enquadrem nos grupos de risco, nos moldes do inciso L conforme a necessidade devidamente despachada pelo Secretário ou Chefe imediato, mediante requerimento protocolado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, sem o corte do respectivo ponto e sem prejuízo de sua remuneração, ressalvados os profissionais da Saúde,'
VII - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a antecjpar o gozo das férias de seus servidores, bem como autorizar a concessão para os casos de férias já adquiridas aos servidores municipais que se enquadrarem no grupo de risco elou aos servidores que tiverem as suas funções drasticamente reduzidas em virtude da adoção de medidas de combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), podendo as férias serem interrompidas a qualquer momento, em atendimento ao interesse público, sendo que o pagamento do adicional de férias ocorrerá na data de vencimento do período aquisitivo.
§1° - No caso do inciso LI, o servidor municjpal jícará sujeito ao procedimento administrativo discjplinar e poderá sofrer penalidades quando comprovadamente não cumprir à determinação de isolamento social domiciliar.
§2° - No caso do inciso VII, o servidor municjpal deverá ser comunicado da concessão ou da interrupção de suas férias com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
§3° - O Município poderá rescindir o contrato com se enquadrar no grupo de risco elou do servidor que reduzidas e que não aceitarem o ajuste funcional contato com o público, exceto por motivos de instalada.
vínculo temporário do servidor que tiver as suas funções drasticamente para a função que tenha reduzido saúde com condição agudamente
§4° - Os atestados emitidos pelos pro/íssionais médicos que determinem as medidas de isolamento serão estendidos às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os jíns e obedecerão às normativas da Portaria GM n° 454, de 20 de março de 2.020, do Ministério de Estado da Saúde, incluindo o disposto no §3° do art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, conforme modelos em anexo.
§5° - Os atestados dos servidores municipais que apresentarem sintomas do novo Coronavírus (Covid-19) obedecerão às normativas da Portaria GM n° 454, de 20 de março de 2.020, do Ministério de Estado da Saúde, incluindo o disposto no §3° do art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, devendo ser entregues no Departamento Municipal de Recursos Humanos, sendo que para os demais casos de atestados médicos seguirão o disposto no Decreto Municjpal n° 084, de 23 de agosto de 2018.
Art. 2° - Os demais dispositivos do Decreto n° 024, de 16 de março de 2.020 permanecem inalterados.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 24 de março de 2.020.
José Valadares Bahia
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA - MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATESTADO MÉDICO - COVID-19 / TERMO DE DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________________________________, RG nº ______________________, CPF nº___________________________, residente e domiciliado na ______________________________________________________ nº_________ Bairro _______________________________, no Município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, declaro que fui devidamente informado(a) pelo médico(a) Dr.(a) ____________________________________________________________ sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido(a), bem como as pessoas que residem no mesmo endereço ou dos trabalhadores domésticos que exercem atividades no âmbito residencial, com data de início em ____ / ____ / ____ e previsão de término em ____ / ____ / ____, local de cumprimento da medida ________________________________________________________________________ .
Nome das pessoas que residem no mesmo endereço que deverão cumprir medida de isolamento domiciliar:
1. _____________________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________________
4. _____________________________________________________________________________
5. _____________________________________________________________________________
DECLARO, ainda, estar ciente de que sujeito-me à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.
Assinatura da pessoa sintomática: ___________________________________________________
Data: ______/______/______ Hora: ________: ________
CÓDIGO PENAL - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da sexta parte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAOPEBA - MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Eu, __________________________________________________________________________, RG nº ______________________, CPF nº____________________________, residente e domiciliado na ______________________________________________________ nº_______ Bairro _______________________________, no Município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, declaro que fui devidamente informado(a) pelo médico(a) Dr.(a) _____________________________________________________ sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido(a) e aos cuidados a serem tomados , com data de início em ____ / ____ / ____ e previsão de término em ____ / ____ / ____, local de cumprimento da medida _______________________________________________________________________________, bem como as possíveis consequências da sua não realização.
Nome: _________________________________________ Grau de Parentesco: ______________
Assinatura: _____________________________________ Identidade Nº: __________________
Data: ______/______/______ Hora: _________: _________
Expliquei o funcionamento da medida de Saúde Pública a que o paciente acima referido está sujeito, ao próprio paciente e/ou seu responsável, sobre os riscos do não atendimento da medida, tendo respondido às perguntas formuladas pelos mesmos. De acordo com o meu entendimento, o paciente e/ou seu responsável, está em condições de compreender o que lhe(s) foi informado.
_____________________________________________________
Carimbo / Nome / Assinatura do Médico/Enfermeiro