DECRETO N° 028/2020
"Determina medidas de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos bancários, lotéricos e correios, de qualquer natureza, enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública causada pelo novo Coronavírus (Covid-l9) e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Paraopeba, no uso de suas atribuições previstas no art. 109, alínea "g", da Lei Orgânica Municipal, no Decreto n° 024/2020, de 16 de março de 2.020, e
Considerando a divulgação pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através de suas autoridades sanitárias, de que a Região Central de Minas Gerais, onde se insere o Município de Paraopeba, está classificada como área de disseminação comunitária do novo Coronavírus
Considerando a necessidade da adoção de medidas preventivas em conjunto com as adotadas pelas autoridades sanitárias dos municípios componentes da Região Central de Minas Gerais.
DECRETA:
Art. 1° - Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, incluindo supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos bancários, lotéricos e correios, de qualquer natureza, deverão observar as seguintes medidas para funcionamento:
I - Estabelecer fluxo contínuo de entrada e saída de clientes observando o limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação de 1 (um) cliente a cada 2,00 m' (dois metros quadrados);
II - Na hipótese de ocorrerem filas nas portas do estabelecimento, cuidar para que as pessoas guardem 2,00 m (dois metros) de distância;
III - Dotar os estabelecimentos de estrutura mínima de pessoal adequada para prevenir filas em caixas e na entrada dos estabelecimentos;
IV - Fornecer aos funcionários, lavatórios com água e sabão, bem como fornecer sanitizantes, como álcool 70% ou outros adequados à atividade.
Art. 2° - A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo dos órgãos de Segurança Pública, com o apoio do Departamento Municipal de Fiscalização, Tributação e Arrecadação, caso necessário.
Art. 3° - Os serviços de limpeza pública e coleta de lixo funcionarão em horário especial, a partir de 05 (cinco) horas da manhã, enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública causada pelo novo Coronavírus (Covid-/9)
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, 20 de março de 2.020.
José Valadares Bahia
Prefeito Municipal