Saiba como e quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 do Governo Federal
Para ajudar os trabalhadores durante a pandemia de Covid-19, o Governo Federal aprovou o auxílio emergencial para famílias em situação de vulnerabilidade, profissionais informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS. Hoje(7) a Caixa Econômica Federal lançou o aplicativo e site pa
Publicado em 27/04/2020 14:04 - Atualizado em 05/05/2020 16:51
CORONAVÍRUS: Saiba como e quem tem direito ao auxílio emergencial do Governo Federal
Para ajudar os trabalhadores durante a pandemia de Covid-19, o Governo Federal aprovou o auxílio emergencial para famílias em situação de vulnerabilidade, profissionais informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS. Hoje(7) a Caixa Econômica Federal lançou o aplicativo e site para solicitar o auxílio.
Os beneficiados receberão R$600 mensais (para até duas pessoas da casa), durante três meses. Além disso, pessoas que estão no Cadastro Único de Programas Sociais e Bolsa Família também poderão receber o auxílio. Os valores serão depositados por conta cadastrada na Caixa. O beneficiário do Bolsa Família e pessoa já inscrita no Cadastro Único(até o dia 20 de março de 2020) não precisam se cadastrar. O dinheiro será depositado automaticamente na conta da Caixa Econômica Federal.
Caso não tenha acesso a internet, o cadastro poderá ser realizado na agência da Caixa ou casa lotérica.
Veja abaixo as exigências para requerer o benefício.
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não receber os seguintes benefícios: seguro-desemprego, previdenciário, assistencial, programa de transferência de renda federal (Bolsa Família não impede de receber o auxílio emergencial)
- Ter renda mensal de até R$552,50 por pessoa (meio salário mínimo)
- Ter renda familiar mensal de até R$3.135,00 (três salários mínimos)- serão considerados os rendimentos recebidos pelos familiares que moram na mesma residência.
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28. 559,70
- Estar inscrito no Cadastro Único
Além de exercer atividades em uma das seguintes condições:
- Ser MEI (Micro Empreendedor Individual)
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
- Trabalhador informal
- Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00
Clique aqui para para fazer o cadastro pelo Site:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo em celulares Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo em celulares IOS (Apple)
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Não sabe se tem cadastro no CAD Único? Após o preenchimento dos dados, o próprio site irá avisar se você tem o cadastro ou não. Devido ao grande fluxo de acessos, o site e app podem demorar para carregar. O governo está solicitando um prazo de análise de 5 dias após o pedido. Você poderá consultar o andamento da solicitação através do aplicativo ou site.
Veja como deve ser o calendário de pagamento:
1- Primeira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.
2- Segunda parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
3- Terceira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
por Assessoria de Comunicação