O Imposto Predial Territorial Urbano
O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é uma importante
fonte de recursos para os municípios. O tributo, que
incide sobre terrenos e edificações, é cobrado
uma vez por ano e pode ser pago à vista ou em parcelas
mensais. Tabela
IPTU - A Publicar em breve
Imóveis residenciais
Imóveis não
residenciais
Imóveis
territoriais
Legislação
O artigo 156 da Constitução Federal, que trata
dos impostos municipais, foi alterado em 13 de setembro de
2000 pela Emenda Constitucional nº 29. A emenda criou
a possibilidade da cobrança do IPTU PROGRESSIVO em razão
do VALOR dos imóveis.
Segue o texto da emenda 29: "
O parágrafo 1º do artigo 156 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
1º - Sem prejuízo da progressividade
no tempo a que se refere o art.182, parágrafo 4º,
inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel;
e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização
e o uso do imóvel."
O
IPTU paraopebense era cobrado segundo uma escala de alíquotas
baseadas na área construída dos imóveis. * O critério do valor venal é mais justo do que
o da área construída, e por isso foi escolhido
pelo Congresso Nacional como ideal para a progressividade.
Levar em conta apenas a área construída do imóvel
na hora de definir a alíquota do IPTU é ignorar
as diferenças de valorização imobiliária
das diferentes regiões da cidade. *
Com o novo critério, o valor venal passa a ser o fator
determinante da alíquota do imposto. É mais justo
porque os imóveis mais valorizados vão pagar
mais. Também é justo porque imóveis com
valor igual vão pagar exatamente o mesmo imposto, não
importando qual sua área construída ou em que
bairro da cidade eles estejam. * Com as mudanças no IPTU, a tabela de alíquotas
será progressiva em razão do valor do imóvel. Prazos -
a publicar
Quem
não receber o carnê em tempo hábil,
pode obter uma segunda via na Prefeitura Municipal de Paraopeba
partir de 16 de janeiro.
A segunda via ou o DAM (Documento de Arrecadação
Municipal) serão entregues na hora. Para quem optar
pelo pagamento parcelado, é importante saber que a data
de vencimento varia de acordo com o último dígito
da indicação fiscal do imóvel: Onde
Pagar
CASA LOTÉRICA
CREDIPARAOPEBA
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO ITAÚ S/A
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