Inscrição no CADASTRO ÚNICO será obrigatória para beneficiários do BPC
A partir da publicação, pelo Governo Federal, do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, passa a ser exigida a inscrição de todas as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Publicado em 06/11/2017 13:35 - Atualizado em 06/11/2017 14:19
A partir da publicação, pelo Governo Federal, do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, passa a ser exigida a inscrição de todas as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A medida tem intuito de facilitar a gestão do benefício, dando um maior controle dos recursos e promovendo uma identificação, de forma mais precisa, sobre quem realmente necessita da assistência.
Com o decreto, os atuais e futuros beneficiários do BPC ou seus representantes legais devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para solicitar seu registro no Cadastro Único e preencher o formulário que será encaminhado para que o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) avalie se o requerente tem perfil para fazer parte do benefício socioassistencial.
O BPC é um benefício constitucional previsto Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e garante um salário-mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos, ou ao cidadão de qualquer faixa etária que possua uma deficiência que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Para adquirir o benefício essas pessoas devem apresentar comprovação de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo e estar registradas no Cadastro Único, que é uma ferramenta de coleta de dados e informações e que visa identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país, com intuito de incluí-las nos programas sociais do Governo Federal.
Informamos que caso a Referência Familiar (RF) seja beneficiário e tenha idade igual ou superior a 80 anos, a gestão do Cadastro Único deverá avaliar a necessidade de realização de atendimento em domicílio;
Recomenda-se o atendimento em domicílio para os beneficiários que sejam RF e tenham dificuldade de locomoção, sejam eles idosos (com idade igual ou superior a 65 anos) ou pessoas com deficiência;
Para mais informações, favor dirigir-se a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou Bolsa Família.
por Assessoria de Comunicação